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Decisão do colegiado de 26/05/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - SANTOS BRASIL S/A - PROC. RJ2002/8408

Reg. nº 3973/03
Relator: DNP

O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos se declararam impedidos.

Trata-se de pedido de revisão de decisão do Colegiado que, em reunião realizada em 25.03.2003, não acolheu denúncia formulada pela Santos Brasil contra o conselheiro fiscal Carlos Eduardo Leal Neri visando à imposição de penalidades por eventual irregularidade praticada no exercício de sua função.

O Diretor Wladimir Castelo Branco e a Diretora substituta Ana Maria da França Martins Brito, designada através da Portaria/CVM/PTE/no 23/03, acompanharam o voto da Diretora-Relatora no sentido de indeferir o pedido de revisão, mantendo o entendimento anterior de que não restou caracterizado que o conselheiro supramencionado tenha agido com excesso ou abuso ao ponto de ter incorrido em alguma ilegalidade.

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