Decisão do colegiado de 26/05/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - SANTOS BRASIL S/A - PROC. RJ2002/8408
Reg. nº 3973/03Relator: DNP
O Presidente e o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos se declararam impedidos.
Trata-se de pedido de revisão de decisão do Colegiado que, em reunião realizada em 25.03.2003, não acolheu denúncia formulada pela Santos Brasil contra o conselheiro fiscal Carlos Eduardo Leal Neri visando à imposição de penalidades por eventual irregularidade praticada no exercício de sua função.
O Diretor Wladimir Castelo Branco e a Diretora substituta Ana Maria da França Martins Brito, designada através da Portaria/CVM/PTE/no 23/03, acompanharam o voto da Diretora-Relatora no sentido de indeferir o pedido de revisão, mantendo o entendimento anterior de que não restou caracterizado que o conselheiro supramencionado tenha agido com excesso ou abuso ao ponto de ter incorrido em alguma ilegalidade.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: