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Decisão do colegiado de 03/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 8 a 12 (PROCS. RJ2003/4376, RJ2003/4377, RJ2003/4378, RJ2003/4374 e RJ2003/4375) e 19 (PROC. RJ2002/7376)

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - PROSPER S.A. CVC - PROC. RJ2003/4378

Reg. nº 4106/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso de Prosper S.A. CVC contra decisão da SIN de aplicação de multa por atraso no envio do parecer do auditor independente relativo às demonstrações contábeis de 01.04.02 a 30.09.02, referente ao Fundo Prosper FMP-FGTS Petrobras.

Verificou-se nos autos que a recorrente efetivamente descumpriu o prazo referido na alínea a do inciso II do art. 30 da Instrução CVM 279/98, razão pela qual o Colegiado negou provimento ao recurso.

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