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Decisão do colegiado de 03/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 8 a 12 (PROCS. RJ2003/4376, RJ2003/4377, RJ2003/4378, RJ2003/4374 e RJ2003/4375) e 19 (PROC. RJ2002/7376)

PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO APRESENTADA POR TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. E OUTROS - EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA FIXCEL - PROC. RJ2002/7376

Reg. nº 3872/02
Relator: DLA

Trata-se de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Fixcel e Splice referente às operações de subscrição de debêntures pela Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. emitidas por sua controladora indireta, Fixcel S.A., em 02.07.02 e 13.08.02, com garantia flutuante sobre o ativo da Fixcel e garantia fidejussória da Splice do Brasil Telecomunicações e Eletrônica S.A., em que se comprometem a reformar o Estatuto Social da Tele Centro Oeste e a alterar os termos e condições das debêntures emitidas pela Fixcel.

A SEP, através do Memo/CVM/SEP/GEA-3/175/02, manifesta entendimento de que a proposta, da forma como foi apresentada, não deve ser aceita.

O Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de rejeitar a proposta de celebração de Termo de Compromisso.

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