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Decisão do colegiado de 03/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 8 a 12 (PROCS. RJ2003/4376, RJ2003/4377, RJ2003/4378, RJ2003/4374 e RJ2003/4375) e 19 (PROC. RJ2002/7376)

OPA CONCORRENTE FORMULADA POR HEDGING-GRIFFO FIF E OUTROS - PROC. RJ2003/5581

Relator: SRE

A SRE submeteu ao Colegiado o pedido de registro de OPA concorrente de ações de emissão da Rhodia-Ster S.A, formulada por Hedging-Grifo FIF.

O Colegiado entendeu correta a interpretação da SRE/GER-1 do disposto no art. 13, parágrafo 4º, da Instrução CVM nº 361/02; ou seja, na hipótese de o ofertante protocolizar pedido de OPA concorrente na CVM observando todas as condições contidas nas alíneas "a" a "d" do § 4º da citada Instrução, considera-se deferido o pedido de registro de OPA no prazo de 5 (cinco) dias a contar do protocolo do referido pedido. Na hipótese, porém, de não se observar as disposições contidas nas alíneas acima referidas, a análise do processo dar-se-á segundo o rito normal previsto no art. 9º da Instrução, nos termos do seu § 5º do art. 13.

O Colegiado também considerou pertinentes as considerações apresentadas pela SRE, devendo os ofertantes observá-las.

O Colegiado decidiu não acatar o pedido de adiamento do leilão da OPA inicial, tendo em vista eventual prejuízo a ser causado aos demais titulares de ações em circulação de emissão da Rhodia-Ster que desejassem alienar suas ações no leilão a ser realizado em 9/6/2003, bem como a manifestação do ofertante inicial.

O Colegiado aprovou, no entanto, a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução, para a comunicação de eventuais exigências ao ofertante e o atendimento das mesmas, de que trata o seu art. 9º, bem como a redução do prazo entre a publicação do Edital de OPA concorrente (após o registro na CVM) e o dia da realização do seu leilão, de que trata o art.12, § 1º da Instrução, visando à realização na mesma data e hora da OPA inicial.

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos apresentou voto.

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