Decisão do colegiado de 17/06/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO DE TELEFÔNICA DATA BRASIL HOLDING S/A CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A INFRAÇÃO AO ART. 161, § 4º DA LEI 6404/76 - COMPOSIÇÃO DE CONSELHO FISCAL - PROC. RJ2003/3718
Reg. nº 4108/03Relator: DWB
Trata-se de apreciação de recurso com relação à comunicação da SEP de que a empresa Telefônica Data Brasil Holding S/A não teria, na AGO realizada em 27.03.03 observado o disposto na alínea "b", § 4º do art. 161 da Lei nº 6.404/76.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator , no sentido de dar provimento ao recurso. O Presidente e a Diretora Norma Parente também apresentaram declaração de voto.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: