Decisão do colegiado de 17/06/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO - AMAZÔNIA CELULAR S.A - INFRAÇÃO AO ART. 161, § 4º DA LEI 6404/76 - COMPOSIÇÃO DE CONSELHO FISCAL - PROC. RJ2003/3127
Reg. nº 4095/03Relator: DWB
Trata-se de pedido de revisão, por parte da SEP, da decisão do Colegiado, proferida na reunião do Colegiado de 03.06.2003, com relação à infração ao art. 161, § 4º da Lei nº 6.404/76.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Presidente, no sentido de manter a decisão proferida na reunião de 03.06.2003. A Diretora Norma Parente também manteve a declaração de voto apresentada na Reunião do Colegiado de 03.06.2003.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: