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Decisão do colegiado de 17/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI RELATIVA A RESGATE DE AÇÕES REALIZADO - ODEBRECHT S.A. - PROC. RJ2003/0226

Reg. nº 4081/03
Relator: DNP

Trata-se de recurso de acionistas minoritários titulares de ações preferenciais e ordinárias da Odebrecht S/A que tiveram suas ações resgatadas pela referida empresa em novembro de 2001, com base no § 5º do art. 4º da Lei nº 6.404/76, acrescentado pela Lei nº 10.303/01.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de não acolher o recurso uma vez que a matéria foge à competência legal da CVM, haja vista a condição de companhia fechada da Odebrecht S/A. O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos apresentou declaração de voto.

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