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Decisão do colegiado de 17/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SMI DE AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO - JOÃO FIGUEIREDO FILHO - PROC. RJ2003/1110

Reg. nº 4103/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de autorização para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento formulado por João Figueiredo Filho, que foi aprovado em exame de certificação realizado em 10.11.2002 pela ANCOR.

O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de manter a decisão da SMI, indeferindo o autorização solicitada pelo interessado para o exercício da atividade de agente autônomo. O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos apresentou voto vencido.

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