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Decisão do colegiado de 17/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MANASA MADEIREIRA NACIONAL S.A. - PROC. RJ2003/3160

Reg. nº 4119/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória por atraso na entrega da IAN/2001, nos termos do art. 16, § 7º da Instrução CVM nº 202/93.

A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que:

a. sempre se preocupou com a adimplência das suas obrigações;

b. as informações da IAN/2001, estavam preparadas em 31.05.02, data prevista para o envio;

c. ocorreu um engano de datas, sendo confundido o prazo de recolhimento da IAN, com a data de entrega da DIPJ/2001, em 30.06.02, esse trabalho foi executado pela mesma pessoa.

O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que a argumentação da companhia não a exime de cumprir os prazos estabelecido na Instrução CVM nº 202/93.

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