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Decisão do colegiado de 25/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA MANIFESTAÇÃO DA PJU NA QUALIDADE DE AMICUS CURIAE - TELETRUST RECEBÍVEIS S.A. - PROC. RJ2003/5675

Reg. nº 4117/03
Relator: DWB

Trata-se de recurso contra a manifestação da PJU apresentada nos autos do processo em curso na 6ª Vara Empresarial de Falências e Concordatas. A PJU foi chamada a se manifestar na qualidade de amicus curiae.

 

A Karta DTVM requereu falência de Teletrust de Recebíveis S/A e a PJU, em seu parecer, opinou no sentido de que era a Karta DTVM legítima representante dos debenturistas, até que outro fosse nomeado em substituição, não padecendo de qualquer falta de capacidade processual ou legitimidade ativa para litigar em nome dos debenturistas.

 

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de indeferir o recurso.

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