CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 25/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANKBOSTON LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL - PROC. RJ2003/5472

Reg. nº 4133/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória no de R$18.000,00 - boleto nº 26068, referente à infração do art. 16 da Instrução CVM nº 202/93.

A recorrente solicita a redução do valor da multa para R$6.000,00.

O Colegiado manteve a decisão da SEP, no sentido de manter a multa, pois a recorrente não justificou os motivos pelos quais pleiteia a redução do valor, entendendo a legitimidade da incidência da multa.

Voltar ao topo