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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 26 DE 14.07.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

CONSULTA DO BANCO BRADESCO S/A SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE AÇÕES - INTERMEDIAÇÃO IRREGULAR - PROC. RJ2002/7547

Reg. nº 3999/03
Relator: DLA (PEDIDO DE VISTA DO PTE E DA DNP)

Trata-se de consulta formulada à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI pelo Banco Bradesco S.A., o qual, em virtude do recebimento de várias consultas e reclamações de acionistas não autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, questiona como proceder caso uma pessoa realize fora de bolsa várias transferências de ações para seu nome e, posteriormente, passe a ser impedida pela CVM de intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Luiz Antonio Campos, no sentido de que as ações objeto de compra e venda fora de bolsa, adquiridas por intermediário irregular anteriormente à emissão da stop order, devem ser devidamente transferidas e seus frutos disponibilizados ao seu titular – e, evidentemente, qualquer dos frutos decorrentes destas ações. A Diretora Norma Parente apresentou declarou de voto.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE GARANTIAS PARA OPERAÇÕES DO PRÓPRIO FUNDO E DE EMPRÉSTIMO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS PELOS FUNDOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO E PELOS FUNDOS DE APLICAÇÃO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO (VERSÃO DE 10.07.03) - PROC. RJ2003/6436

Reg. nº 4144/03
Relator: SIN

O Colegiado aprovou a minuta da Instrução em epígrafe.

MINUTA DE INTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A ADMINISTRAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - VERSÃO DE 09.07.03

Reg. nº 3947/02
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a minuta da Instrução em epígrafe.

OPA EM VIRTUDE DA ALIENAÇÃO DAS AÇÕES QUE CONFEREM PODER DE CONTROLE - TELE CENTRO OESTE PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2003/5464

Reg. nº 4136/03
Relator: SRE

Trata-se de pedido de registro da Oferta Pública de Aquisição de ações ordinárias - OPA por alienação de controle da Tele Centro Oeste Celular Participações S.A.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Presidente, decidindo pela impropriedade da restrição a alterações da titularidade dos créditos referentes ao preço de aquisição das ações e favorável pela aceitação da oferta alternativa que a Tele Centro Oeste Celular apresentou.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A INCORPORAÇÃO - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A. - PROC. RJ2003/5582

Reg. nº 4125/03
Relator: DNP

Trata-se de recurso que se originou de reclamações de ex-acionistas do Banco Mercantil de São Paulo com relação à operação de incorporação da Pevê-Finasa Participações e Prédios S.A. e da Pevê Prédios S.A. pelo Banco Mercantil.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, mantendo o entendimento da SEP de que houve infração a dispositivos da Instrução CVM n° 319/99 e da Lei n° 6.404/76, e, cabe a área técnica a decisão de eventual responsabilização administrativa.

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