Decisão do colegiado de 14/07/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A INCORPORAÇÃO - BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S.A. - PROC. RJ2003/5582
Reg. nº 4125/03Relator: DNP
Trata-se de recurso que se originou de reclamações de ex-acionistas do Banco Mercantil de São Paulo com relação à operação de incorporação da Pevê-Finasa Participações e Prédios S.A. e da Pevê Prédios S.A. pelo Banco Mercantil.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, mantendo o entendimento da SEP de que houve infração a dispositivos da Instrução CVM n° 319/99 e da Lei n° 6.404/76, e, cabe a área técnica a decisão de eventual responsabilização administrativa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: