Decisão do colegiado de 12/08/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Participou somente da discussão do item 8 (Proc. RJ2001/9931)
RECLAMAÇÃO DE ACIONISTAS PREFERENCIAIS DA TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A - PROCS. RJ2003/4676 E RJ2003/6747
Reg. nº 4165/03Relator: DWB
Trata-se de reclamação de acionistas com relação ao processo de incorporação das ações de emissão de Tele Centro Oeste Participações S.A. por Telesp Celular Participações S.A.
O Colegiado decidiu pela publicação de novo fato relevante, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: