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Decisão do colegiado de 12/08/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Participou somente da discussão do item 8 (Proc. RJ2001/9931)

RECLAMAÇÃO DE ACIONISTAS PREFERENCIAIS DA TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A - PROCS. RJ2003/4676 E RJ2003/6747

Reg. nº 4165/03
Relator: DWB

Trata-se de reclamação de acionistas com relação ao processo de incorporação das ações de emissão de Tele Centro Oeste Participações S.A. por Telesp Celular Participações S.A.

O Colegiado decidiu pela publicação de novo fato relevante, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.

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