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Decisão do colegiado de 20/08/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE PUBLICAÇÃO DE FATO RELEVANTE - RIO BRAVO SECURITIZADORA S.A. - PROC. RJ2003/6765

Reg. nº 3881/02
Relator: DWB

Trata-se de pedido de dispensa da divulgação e publicação de fato relevante, nos termos do § 5º do art. 12 da Instrução CVM Nº 358/2002, acerca de distrato de uma alienação de participação acordada entre Rio Bravo Investimentos S.A. e os acionistas Luís Claudio Garcia e Paulo André Porto.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido da não concessão de dispensa de divulgação na imprensa, tendo em vista que havia sido divulgado fato relevante informando a contratação da referida alienação.

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