Decisão do colegiado de 20/08/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE DISPENSA DE PUBLICAÇÃO DE FATO RELEVANTE - RIO BRAVO SECURITIZADORA S.A. - PROC. RJ2003/6765
Reg. nº 3881/02Relator: DWB
Trata-se de pedido de dispensa da divulgação e publicação de fato relevante, nos termos do § 5º do art. 12 da Instrução CVM Nº 358/2002, acerca de distrato de uma alienação de participação acordada entre Rio Bravo Investimentos S.A. e os acionistas Luís Claudio Garcia e Paulo André Porto.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido da não concessão de dispensa de divulgação na imprensa, tendo em vista que havia sido divulgado fato relevante informando a contratação da referida alienação.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: