CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 28/08/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE (*)
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 3 (Proc. RJ2003/0499), 5 (Proc. RJ2001/3023) e 14 (Proc. SP2002/0106)
(**) Participou somente da discussão dos itens 3 (Proc. RJ2003/0499), 5 (Proc. RJ2001/3023) e 14 (Proc. SP2002/0106)

CONSULTA DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO SOBRE A POSSIBILIDADE DE OS CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - CEPACS - SEREM CARACTERIZADOS COMO VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. RJ2003/0499

Reg. nº 4149/03
Relator: DLA

O Presidente declarou seu impedimento.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, considerando CEPAC destinado à distribuição pública como valor mobiliário, e que esta distribuição deverá ser registrada e regulamentado pela CVM.

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