CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 23/09/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A OPA DE TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A - MEMO/SRE/171/03

Reg. nº 4136/03
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado proferida na reunião de 14.07.2003, decidindo pela impropriedade da restrição a alterações da titularidade dos créditos referentes ao preço de aquisição das ações e favorável pela aceitação da oferta alternativa que a Tele Centro Oeste Celular apresentou.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de manter a decisão de 14.07.2003.

Voltar ao topo