ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 37 DE 07.10.2003
Participantes
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
APRECIAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA BOVESPA QUE REGULA O CADASTRO DE INVESTIDORES - INSTRUÇÃO 387/03 - MEMO/SMI/033/03
Reg. nº 4162/03Relator: SMI
O Colegiado aprovou a alteração da resolução em epígrafe.
APROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES DA SOMA QUE REGULAM AS REGRAS DE CONDUTAS DOS INTERMEDIÁRIOS POR ELA CREDENCIADOS, OS TIPOS DE ORDENS, O CADASTRO DE INVESTIDORES E A EXECUÇÃO DAS ORDENS - INSTRUÇÃO 387/03 - MEMO/SMI/032/03
Reg. nº 4226/03Relator: SMI
O Colegiado aprovou as resoluções em epígrafe.
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE DETERMINAR PUBLICAÇÃO DE FATO RELEVANTE - TUPY S.A. - PROC. RJ2003/5856
Reg. nº 4145/03Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO DWB)
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP segundo a qual a Tupy S.A. deve publicar fato relevante acerca da inadimplência ocorrida no resgate de parte de sua emissão pública de notas promissórias.
O Colegiado acompanhou a retificação do voto da Diretora-Relatora, no sentido de dispensar a publicação de fato relevante. O Diretor Wladimir Castelo Branco Castro também apresentou declaração de voto.
- Anexos
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL ASSAD ABDALLA / SOLIDEZ CCTVM LTDA. - PROC. SP2003/0151
Reg. nº 4192/03Relator: DWB
Trata-se de Recurso interposto pela Solidez CCTVM Ltda. em face do Fundo de Garantia da Bovespa que julgou procedente o pedido de ressarcimento de prejuízos incorridos pela Associação Comendador Assad Abdalla – Corgie Haddad Abdalla, nos termos do artigo 40, inciso II, do Regulamento Anexo à Resolução CMN nº 2.690/00.
Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator no sentido de que seja mantida a decisão proferida pelo Conselho de Administração da Bovespa, que acatou a procedência da Reclamação.
- Anexos
SOLICITAÇÃO DA BOVESPA DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ELABORAÇÃO DE REGRAS DE ATUAÇÃO DAS CORRETORAS - INSTRUÇÃO 387/03 - MEMO/SMI/034/03
Reg. nº 4162/03Relator: SMI
Trata-se de solicitação de prorrogação de prazo de que trata o art. 22 da Instrução CVM nº 387/2003 por parte da Bovespa.
O Colegiado aprovou a referida prorrogação, com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2004, unificando para as bolsas, as entidades de balcão organizado, as sociedades membros das bolsas, bem como aos demais integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários.