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Decisão do colegiado de 28/10/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR

EXTINÇÃO DO PROCESSO CONDICIONADA À JUNTADA DE DOCUMENTO - IA Nº 06/94

Reg. nº 0492/94
Relator: DWB

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se consulta quanto à continuidade do procedimento administrativo em relação ao Sr. Paulo Del Giudice, que estaria excluído do julgamento em face da notícia do seu falecimento.

O Colegiado aprovou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, acompanhando o entendimento explicitado pela PFE conforme MEMO/PFE-CVM/N.º 331/03, no sentido de determinar à SGE que dê conhecimento desta decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, sugerindo a devolução dos autos do processo a CVM, tendo em vista possibilitar o seu prosseguimento com o conseqüente e efetivo julgamento do acusado equivacadamente dado como falecido.

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