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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 42 DE 11.11.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

OFERTA PÚBLICA DE PERMUTA DE AÇÕES ORDINÁRIAS POR AÇÕES PREFERENCIAIS DE EMISSÃO DE BRASIL TELECOM S/A - MEMO/SIN/GII-3/N.º 15/2003

Relator: SIN

O Diretor Luiz Antonio declarou seu impedimento.

Trata-se consulta de BankBoston Banco Múltiplo S/A com relação à participação de investidores não residentes no processo de Oferta Pública de permuta de ações ordinárias por ações preferenciais de emissão da Brasil Telecom S/A.

O Colegiado aprovou a adesão dos investidores não residentes no processo de oferta pública.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MAURO RAMOS DOS SANTOS - PROC. RJ2001/11505

Reg. nº 3682/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado, que indeferiu a autorização para exercício da atividade de agente autônomo de investimento.

O Colegiado indeferiu o pedido de reconsideração por ser intempestivo e pela inexistência de erro, omissão, obscuridade ou inexatidão material na decisão de 30.08.2002, conforme o voto apresentado pela Diretora-Relatora.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - R. C. - PROC. RJ2001/9931

Reg. nº 4147/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado, que indeferiu o recurso por não haver elementos que apontassem indícios de infração, além de não haver demonstrado que o valor adotado para a cessão de créditos tivesse sido prejudicial aos acionistas minoritários do banco.

 

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, indeferindo o pedido de reconsideração, mantendo a decisão do Colegiado de 12.08.2003.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A CONSELHO FISCAL - TÊXTIL RENAUX S.A. - PROC. RJ2003/1717

Reg. nº 4048/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de recurso contra entendimento da SEP com relação a eventual irregularidade na eleição de Conselho Fiscal do representante dos acionistas minoritários da Têxtil Renaux.

A Diretora-Relatora apresentou seu voto e o Colegiado decidiu adiar a decisão para aguardar diligência da SEP acerca das posições acionárias, inclusive, em ações preferenciais do controlador.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - INFRAÇÃO AO ART. 11, § 3º DA INSTRUÇÃO 358/02 - CREMER S.A. - PROC. RJ2003/1422

Reg. nº 4116/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso interposto por José Roberto Fagundes, Antônio Aparecido Gomes e Luís Cláudio Pinheiro, na qualidade de diretores da companhia em epígrafe, em face do entendimento da SEP de que estes diretores não prestaram as informações dispostas no art. 11 da Instrução CVM n.º 358/02.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, mantendo o entendimento da SEP de que a informação é devida.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A ELEIÇÃO EM SEPARADO PARA O CONSELHO FISCAL - CREMER S.A. - PROC. RJ2003/10954

Reg. nº 4233/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP relativa a eleição em separado para conselho fiscal realizado na AGO de 29.04.2003, que não atendeu ao disposto no Parecer de Orientação CVM n.º 19/90, em eventual infração ao disposto no art. 161, § 4º, alínea "a" da Lei n.º 6.404/76.

O Colegiado manteve o entendimento da área técnica, no sentido de que houve a infração a Lei n.º 6.404/76 e não atendimento ao Parecer de Orientação CVM n.º 19/90.

RECURSO DE CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - LIGHT PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2003/6108

Reg. nº 4153/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso contra decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória por atraso na realização da AGO de 2003 (art. 11, § 3º da Lei n.º 6.85/76), não entrega da IAN de 31.12.2002 (arts. 16 e 18 , IV da Instrução 202/93) e atraso na entrega das DFP de 31.12.2002, da 1ª ITR/2003 e DF relativas a 31.12.2002 (arts. 16 e 18, incisos I, II e VII da Instrução 202/93).

A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que o atraso da realização da AGO foi ocasionada pela confissão e eventual decretação de falência da cia. Eletronet S.A., coligada à Lightpar, solicita dispensa da multa referente a prestação de informações periódicas.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, negando provimento ao recurso.

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. / PAX CVC LTDA. - PROC. SP2003/0167

Reg. nº 4163/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se reclamação formulada pelo Banco Bilbao Vizcaya, na qualidade de sub-rogado nos direitos e nas obrigações da União de Construtoras Ltda., dirigida ao fundo de garantia da Bolsa de Valores de São Paulo e depois a Bolsa de Valores Regional, pleiteando a indenização dos prejuízos sofridos pela venda de 100.404.651 cotas do Fundo Finor através da Pax Corretora de Valores e Câmbio.

A Diretora-Relatora apresentou seu voto no sentido de alterar a decisão da Bolsa de Valores Regional, que não reconheceu ao BBV o direito de ser ressarcido pelo fundo de garantia em decorrência da venda fraudulenta de CI’s do Finor pertencentes à UNICON, cabendo à Bolsa de Valores Regional estabelecer um valor proporcional à participação no prejuízo de cada um dos envolvidos, o que importa o deferimento parcial da reclamação. O Presidente também apresentou voto, no sentido do ressarcimento poder ser obtido em juízo.

O Colegiado decidiu encaminhar os autos para PFE para analisar o direito de ressarcimento pelo Fundo de Garantia.

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WELLINGTON LUIZ DESLANDES / ARIJÚ S/A CCTVM - PROC. SP99/0360

Reg. nº 4216/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de reclamação de Wellington Luiz Deslandes formulada ao fundo de garantia da Bovespa, solicitando reposição de ações que adquiriu durante os anos de 1985 e 1996, acrescido dos respectivos proventos distribuídos em razão de transferências irregulares realizadas por intermédio da Arijú S/A CCTVM.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, que considerou procedente a reclamação, devendo haver a reposição integral dos valores mobiliários reclamados com todos os direitos que foram distribuídos no período até o efetivo cumprimento desta decisão.

SOLICITAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE LEGISLAÇÃO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FIDC - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PROC. RJ2003/12498

Reg. nº 4243/03
Relator: DWB

O Diretor-Relator apresentou seu voto, acompanhado pelo Diretor Luiz Antonio, e a Diretora Norma Parente pediu vista dos autos.

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