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Decisão do colegiado de 11/11/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. / PAX CVC LTDA. - PROC. SP2003/0167

Reg. nº 4163/03
Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se reclamação formulada pelo Banco Bilbao Vizcaya, na qualidade de sub-rogado nos direitos e nas obrigações da União de Construtoras Ltda., dirigida ao fundo de garantia da Bolsa de Valores de São Paulo e depois a Bolsa de Valores Regional, pleiteando a indenização dos prejuízos sofridos pela venda de 100.404.651 cotas do Fundo Finor através da Pax Corretora de Valores e Câmbio.

A Diretora-Relatora apresentou seu voto no sentido de alterar a decisão da Bolsa de Valores Regional, que não reconheceu ao BBV o direito de ser ressarcido pelo fundo de garantia em decorrência da venda fraudulenta de CI’s do Finor pertencentes à UNICON, cabendo à Bolsa de Valores Regional estabelecer um valor proporcional à participação no prejuízo de cada um dos envolvidos, o que importa o deferimento parcial da reclamação. O Presidente também apresentou voto, no sentido do ressarcimento poder ser obtido em juízo.

O Colegiado decidiu encaminhar os autos para PFE para analisar o direito de ressarcimento pelo Fundo de Garantia.

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