Decisão do colegiado de 11/11/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WELLINGTON LUIZ DESLANDES / ARIJÚ S/A CCTVM - PROC. SP99/0360
Reg. nº 4216/03Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO PTE)
Trata-se de reclamação de Wellington Luiz Deslandes formulada ao fundo de garantia da Bovespa, solicitando reposição de ações que adquiriu durante os anos de 1985 e 1996, acrescido dos respectivos proventos distribuídos em razão de transferências irregulares realizadas por intermédio da Arijú S/A CCTVM.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, que considerou procedente a reclamação, devendo haver a reposição integral dos valores mobiliários reclamados com todos os direitos que foram distribuídos no período até o efetivo cumprimento desta decisão.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: