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Decisão do colegiado de 11/11/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO DE CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - LIGHT PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2003/6108

Reg. nº 4153/03
Relator: DLA

Trata-se de recurso contra decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória por atraso na realização da AGO de 2003 (art. 11, § 3º da Lei n.º 6.85/76), não entrega da IAN de 31.12.2002 (arts. 16 e 18 , IV da Instrução 202/93) e atraso na entrega das DFP de 31.12.2002, da 1ª ITR/2003 e DF relativas a 31.12.2002 (arts. 16 e 18, incisos I, II e VII da Instrução 202/93).

A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que o atraso da realização da AGO foi ocasionada pela confissão e eventual decretação de falência da cia. Eletronet S.A., coligada à Lightpar, solicita dispensa da multa referente a prestação de informações periódicas.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, negando provimento ao recurso.

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