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Decisão do colegiado de 18/11/2003

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

APROVAÇÃO DO CONTRATO DE ESTABILIZAÇÃO DE PREÇO DE AÇÕES DE EMISSÃO DA CIA. SUZANO DE PAPEL E CELULOSE - MEMO/SRE/GER-2/N.º 236/2003

Relator: SRE

Trata-se de aprovação de contrato de estabilização de preços de ações de emissão da Companhia Suzano de Papel e Celulose. O Banco UBS S.A., por intermédio da UBS CCVM S.A., pretende conduzir o procedimento de estabilização do preço com a finalidade de evitar que o preço das ações preferenciais da Companhia Suzano oscile abruptamente no curto prazo, em relação ao preço de subscrição ou aquisição obtido na oferta, o que seria prejudicial tanto à Companhia Suzano quanto aos investidores.

O Colegiado aprovou o referido contrato, nos termos do MEMO/SRE/GER-2/N.º 236/2003.

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