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Decisão do colegiado de 18/11/2003

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA

PLEITO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ALIENAÇÃO DE AÇÕES EM TESOURARIA - BANCO DO BRASIL S/A - PROC. RJ2003/5751

Reg. nº 4229/03
Relator: DNP

Trata-se de pedido de dispensa do cumprimento do prazo para alienação de ações em tesouraria conforme art. 8.º da Instrução CVM n.º 10/80.

O Colegiado acompanhou voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de reconhecer que o Banco do Brasil está sujeito ao prazo fixado pela CVM para a venda de ações mantidas em tesouraria, no caso, decorrentes do direito de retirada de acionistas dissidentes, que não poderá ser superior a 365 dias.

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