Decisão do colegiado de 25/11/2003
Participantes
NORMA JONSSEN PARENTE - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - SOLIDEZ CCTVM LTDA. - PROC. SP2003/0151
Reg. nº 4192/03Relator: DWB
Trata-se pedido de reconsideração de decisão do Colegiado com relação ao ressarcimento de 3.000.000 ações Telemar PN, acrescidas de todos os direitos a elas inerentes desde 07.11.2001 e a quantia de R$18.598,28 relativa à diferença entre o preço médio da ação Telemar PN no dia 17.12.2001 (R$33,49) e o preço de preço de exercício das opções (TNLPL 26 - R$26,00 e TNLPL 32 - R$32,00) sobre 4.500.000 ações. A Solidez CCTVM Ltda. solicitou também efeito suspensivo.
O Colegiado indeferiu o efeito suspensivo e pedido de reconsideração, mantendo a decisão do Fundo de Garantia da Bovespa, devendo proceder o ressarcimento à Associação Comendador Assad Abdalla - Corgie Haddad Abdalla.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: