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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 08.12.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - CATAGUASES LEOPOLDINA - CFLCL - PROC. RJ2003/12767

Relator: SEP

A reunião foi realizada por conferência telefônica, pois o Presidente estava em São Paulo.

Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado de 03.12.2003, que foi decidido, por maioria, pelo indeferimento do pedido de interrupção do curso do prazo de antecedência da convocação da AGE da Cataguazes.

A SEP manteve seu entendimento, conforme MEMO/CVM/SEP/GEA-3/n.º 238/03.

O Colegiado indeferiu, por maioria, o pedido de reconsideração por não serem apresentados dúvida na sua conclusão ou contradição entre decisão e os seus fundamentos. A Diretora Norma Parente apresentou seu voto vencido no sentido de acolher o pedido de reconsideração.

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