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Decisão do colegiado de 09/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA A PUBLICAÇÃO DO ANÚNCIO DE INÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA SECUNDÁRIA DE AÇÕES PREFERENCIAIS - VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. – PROC. RJ 2003/11222

Reg. nº 4257/03
Relator: SRE
Trata de solicitação de dispensa dos seguintes dispositivos legais:
  • Instrução CVM nº 286/98, art. 6º – para possibilitar a publicação do Anúncio de Início na data do início da distribuição pública, tendo em vista que, em decorrência das características inerentes às ofertas globais de ações, nem todas as informações necessárias para tal anúncio estarão disponíveis para publicação com antecedência mínima de dez dias; 
  • Instrução CVM nº 88/88, Anexo II – para autorizar a publicação do Anúncio de Início, omitindo-se os dados referentes ao preço de distribuição, ao número de ações preferenciais alocadas para a Oferta Brasileira e para a Oferta Internacional e as demais informações delas decorrentes. Tendo em vista que o preço de distribuição será definido em procedimento a ser realizado no estrangeiro, o J.P. Morgan alega que, eventualmente, em função do fuso horário, pode vir a não ser possível publicar o Anúncio contendo todas as informações exigidas pela regulamentação em vigor.

O Colegiado aprovou o pedido de dispensa nos termos do Memo/SRE/N.º 250/2003, de 05.12.2003. 

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