Decisão do colegiado de 16/12/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS- VOTORANTIM CIMENTOS LTDA. - PROC. RJ2003/6134.
Reg. nº 4223/03Relator: DLA
O Presidente declarou seu impedimento.
Trata-se de apreciação do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de exigências por parte de Votorantim Cimentos Ltda.
O Colegiado concedeu o prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar de 10.12.2003, quando o interessado teve acesso ao voto do Relator.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: