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Decisão do colegiado de 16/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS- VOTORANTIM CIMENTOS LTDA. - PROC. RJ2003/6134.

Reg. nº 4223/03
Relator: DLA

O Presidente declarou seu impedimento.

Trata-se de apreciação do pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de exigências por parte de Votorantim Cimentos Ltda.

O Colegiado concedeu o prazo de 25 (vinte e cinco) dias a contar de 10.12.2003, quando o interessado teve acesso ao voto do Relator.

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