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Decisão do colegiado de 16/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO - PÁTRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - PROC. RJ2003/13046

Reg. nº 4264/03
Relator: SRE

Trata-se de pedido de dispensa de apresentação de prospecto, conforme correspondência de Pátria Fundo de Investimento Imobiliário de 10.12.2003.

O Colegiado acolheu o pedido de dispensa, uma vez que na assembléia geral de quotistas ficou decidido que não haverá a negociação das quotas da nova emissão sem obtenção de prévio registro de distribuição secundária ou de autorização específica da CVM.

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