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Decisão do colegiado de 22/12/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - CALINDA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA./WALPIRES S/A CCTVM - PROC. SP2003/0342

Reg. nº 4252/03
Relator: DWB

Trata-se de recurso contra decisão do Conselho de Administração da Bovespa proferida em razão de reclamação ao Fundo de Garantia feita pela Calinda Administração e Participações Ltda.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de negar provimento ao presente recurso, mantendo-se a decisão da Bovespa, devendo a Reclamada ressarcir a Reclamante das 160.911 ações Telecomunicações de São Paulo PN; 160.911 ações Telesp Celular PNB; 68.250 RTCB 30 e 254.800 RCTB 40, acrescidas dos proventos eventualmente pagos até a data do efetivo ressarcimento

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