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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DE 26.12.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

MINUTA DE DELIBERAÇÃO SOBRE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AUDITORES

O Colegiado aprovou a minuta de Deliberação.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE AS OFERTAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, NOS MERCADOS PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO, E REVOGA A INSTRUÇÃO CVM N.º 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980, E A INSTRUÇÃO CVM N.º 88, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1988.

O Colegiado aprovou minuta de Instrução.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE OS REGISTROS DE NEGOCIAÇÃO E DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - CEPAC

Reg. nº 4255/03
Relator: SRE

O Colegiado aprovou a minuta de Instrução.

SOLICITAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO CURSO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE AGE DE TELE CENTRO OESTE PARTICIPAÇÕES S.A. (TCO) E DE TELESP PARTICIPAÇÕES S.A. (TCP) - PROCESSO RJ2003/12770

Reg. nº 4260/03
Relator: SEP

Por maioria o Colegiado, pelas razões expostas no voto do Presidente, entendeu que a proposta a ser submetida às assembléias gerais da Tele Centro Oeste Participações S.A. (TCO) e de Telesp Participações S.A. (TCP) contraria a legislação vigente, porque não assegura tratamento eqüitativo a todos os acionistas da TCOC, considerada a operação de cessão e transferência da empresa. A Diretora Norma Jonssen Parente concordou com o voto do Presidente e apresentou voto em separado. O Diretor Luiz Antonio de Sampaio entendeu, em voto separado, acompanhando a área técnica, não ter a CVM condições de, neste momento, decidir pela ilegalidade da operação, embora entenda haver indícios, que poderão ser constatados pelo Poder Judiciário ou pela CVM em inquérito.

Por unanimidade o Colegiado entendeu que, interrompido o prazo de convocação das assembléias gerais de TCO e TCP, e independentemente da faculdade que tinham aquelas companhias de convocar aquelas assembléias antes da manifestação do Colegiado, as mesmas só poderiam ser realizadas a partir de 12 de janeiro de 2004.

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