Decisão do colegiado de 13/01/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - OPINION AUDITORES E CONSULTORES S/C - PROC. RJ2003/12925
Reg. nº 4276/03Relator: SGE
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória pela não apresentação da alteração do contrato social dentro do prazo estipulado no inciso II, art. 17 da Instrução CVM nº 308/99.
A recorrente solicitou a reconsideração da multa, alegando que:
- Foi a primeira vez em doze anos que deixou de encaminhar os documentos dentro do prazo;
- A multa é pesada pela receita mensal bruta da recorrente, que fatura por volta de R$25.000,00 por mês;
- O pagamento da multa cominatória trará grandes dificuldades financeiras para uma empresa pequena como a da recorrente;
- Assume o compromisso que o fato não ocorrerá novamente.
O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que foi notificada pela área técnica sobre a necessidade do envio de cópia da alteração social em 17.10.2001, cumprindo a obrigação somente em 27.06.2002.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: