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Decisão do colegiado de 21/01/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

OPA COM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A. - PROC. RJ2003/12844

Reg. nº 4299/04
Relator: SRE

Trata-se de requerimento por parte de Cia. Real de Valores DTVM, por conta e ordem do Banco ABN AMRO Real S.A., para a realização de Oferta Pública Unificada de Aquisição de Ações Ordinárias e Preferenciais de emissão do Banco Sudameris Brasil S.A., configurando a adoção de procedimento diferenciado, nos termos do § 2º do art. 34 da Instrução CVM n.º 361/2002.

O Colegiado aprovou o pedido, nos termos do MEMO/SRE/GER-1/Nº 16/2004.

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