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Decisão do colegiado de 21/01/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A RESERVA DE REAVALIAÇÃO - COMPANHIA SIDERÚRGICA TUBARÃO - PROC. RJ2003/6537

Reg. nº 4220/03
Relator: DWB (PEDIDO DE VISTA DO PTE)

Trata-se de recurso contra entendimento da SEP com relação à a impossibilidade de mudança de critério contábil na forma pleiteada pela Cia. Siderúrgica Tubarão.

O Diretor-Relator apresentou seu voto, deferindo o recurso por entender que um retorno à prática contábil pode ser salutar à Companhia e ao mercado, não significando que as companhias abertas possam modificar de maneira freqüente e indiscriminada os critérios da contabilização, desprezando a Convenção da Consistência, ratificada na Deliberação CVM n.º 29/86.

O Presidente apresentou seu voto, no sentido de negar provimento pois não considerou oportuno a companhia alterar o critério de contabilização de seus ativos, especialmente quando ela pretende retornar ao procedimento original no instante em que deveria proceder à reavaliação periódica exigida no item 15 do Pronunciamento IBRACON.

A Diretora Norma Parente acompanhou o voto apresentado pelo Presidente.

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