Decisão do colegiado de 27/01/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OPA DAS AÇÕES EM CIRCULAÇÃO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA - PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - ART. 34 - SOUTO VIDIGAL S.A. - PROC. RJ2003/12666
Reg. nº 4274/03Relator: DLA
Trata-se de pedido para realização de OPA das ações em circulação da Souto Vidigal S.A. com procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM n.º 361/02.A própria companhia, Souto Vidigal S.A., solicitou o procedimento diferenciado com relação ao critério de cálculo de verificação dos 2/3 de ações em circulação no mercado necessários para a aprovação do cancelamento de registro de companhia aberta.
O Colegiado acolheu o pedido de registro com procedimento diferenciado, na forma proposta pela área técnica e nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: