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Decisão do colegiado de 11/02/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE LISTA DE ACIONISTAS FORMULADO À CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA POR VICTOR ADLER - PROC. RJ 2004/00712 

Reg. nº 4312/04
Relator: SEP

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou o seu impedimento.

Trata-se de pedido de relação de acionistas da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, formulado pelo Sr. Victor Adler, acionista titular de 1,543 bilhão de ações PNA emitidas por essa companhia (1,15% do capital total), com fundamento nos artigos 100, § 1º e 126 da Lei n.º 6.404/76.

O Colegiado deu provimento ao recurso porque entende, não apenas que a justificativa apresentada se enquadra na exigência prevista no §1º, do art. 100, da Lei n.º 6.404/76, mas também porque o recorrente atende os requisitos do art. 126.

Dessa forma, devem os interessados (a companhia e o recorrente) ser comunicados da presente decisão, ressaltando ainda que, em se considerando que o recorrente possui participação superior a 0,5% do capital social da companhia, a lista dos acionistas deve lhe ser entregue contendo os respectivos endereços.

Adicionalmente, o Colegiado decidiu que seja recomendada à companhia o adiamento da realização da AGE marcada para o próximo dia 18.02, para que seja possível ao recorrente obter a referida lista, bem como se comunicar com os acionistas antes da realização da assembléia.

A Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.

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