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Decisão do colegiado de 17/02/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA DE PINHEIRO GUIMARÃES ADVOGADOS RELATIVA AO RESGATE DE AÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 4º, § 5º DA LEI Nº 6404/76, DE EMISSÃO DE PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A. – PROC. RJ2003/8029

Reg. nº 4317/04
Relator: SRE

Trata-se de consulta relativa ao resgate de ações de emissão da Petrobrás Distribuidora S.A., previsto no § 5.º do art. 4.º da Lei n.º 6.404/76.

O Colegiado manteve o entendimento da área técnica, no sentido de que o pagamento do resgate deve ser feito em ações de emissão da Petrobrás, conforme MEMO/SRE/GER-1/N.º 29/2004. Alternativamente, por decisão do acionista a ser resgatado, as ações de emissão da Petrobrás, a serem recebidas em permuta das ações de emissão da BR, podem ser alienadas em mercado, recebendo o acionista que tiver optado pela adoção alternativa, o produto da respectiva alienação.

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