Decisão do colegiado de 02/03/2004
Participantes
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – BB DTVM – PROC. RJ2001/12098
Reg. nº 3618/02Relator: DWB
Trata-se da apresentação do cumprimento integral do Termo de Compromisso, confirmado pelo Parecer da Trevisan Auditores Independentes.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de se arquivar o processo, tendo em vista o cumprimento integral do termo de compromisso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: