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Decisão do colegiado de 02/03/2004

Participantes

LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – BB DTVM – PROC. RJ2001/12098

Reg. nº 3618/02
Relator: DWB

Trata-se da apresentação do cumprimento integral do Termo de Compromisso, confirmado pelo Parecer da Trevisan Auditores Independentes.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de se arquivar o processo, tendo em vista o cumprimento integral do termo de compromisso.

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