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Decisão do colegiado de 02/03/2004

Participantes

LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE TERMOS DE COMPROMISSO – MERCOBANK S.A. - IA 13/01

Reg. nº 3548/02
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de propostas de Termos de Compromisso apresentadas pela empresa TUMIM Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda. em conjunto com seus sócios, o Sr. José Carlos Neves de Mattos e a Sra. Regina Célia Monteiro dos Santos; pelos Srs. Celso Villas Boas; Ricardo de Azevedo Marques Bellens Porto; Angenor Sampaio da Silva; e Heitor Victor Poti de Castro, no âmbito do IA CVM nº 13/01.

O Colegiado rejeitou as propostas de Termos de Compromisso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator. O Diretor Luiz Antonio Campos, embora não subscrevesse em parte as razões que levaram o Diretor-Relator a rejeitar o termo de compromisso, também entendeu ser o caso de rejeitá-lo, por considerar que as condições propostas não seriam suficientes para o ajuste. Ressaltou, todavia, que entende que a gravidade da conduta em tese ou em concreto não é impeditiva da celebração de termos de compromisso, mas que este fato deve ser considerado no exame das condições propostas, inclusive sobre o eventual benefício ao mercado ou aos investidores eventualmente lesados que o termo poderia atribuir.

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