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Decisão do colegiado de 09/03/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR OBTIDO NO EXTERIOR PARA CERTIFICAÇÃO COMO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS - ALÉXIS SEGARD - PROC. RJ2004/1156 

Reg. nº 4322/04
Relator: DLA

Trata-se de pedido de Aléxis Segard para que seu diploma de curso superior obtido no exterior seja válido para obter o certificado de agente autônomo de investimento. Segundo a Ancor, a impossibilidade de emitir o certificado se deveu pelo fato do Sr. Aléxis ter concluído sua formação superior no exterior

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de que o diploma obtido no exterior substitua a exigência do art. 5º, inciso I da Instrução CVM nº 355/01.

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