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Decisão do colegiado de 09/03/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC RELATIVO AO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REGISTRO DE AUDITOR INDEPENDENTE - IVAN ROBERTO DOS SANTOS PINTO JÚNIOR - PROC. RJ2004/0812 

Reg. nº 4316/04
Relator: DNP

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC que indeferiu o pedido de registro de auditor independente solicitado por Ivan Roberto dos Santos Pinto Júnior pela não comprovação do exercício da atividade de auditoria pelo prazo de 5 anos exigida pelo artigo 3º da Instrução CVM Nº 308/99.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, no sentido de indeferir o recurso, uma vez que não foi comprovado o exercício da atividade de auditoria pelo prazo de 5 (cinco) anos exigido pelo art. 3º da Instrução CVM nº 308/99.

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