CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 23/03/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
ANTONIO CARLOS SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

MANIFESTAÇÃO DA CVM COMO AMICUS CURIAE - PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S/A - PROC. RJ 2002/2941

Reg. nº 3771/02
Relator: DNP

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento, e de acordo com o Decreto n.º 4.933, de 23 de dezembro de 2004 e com a Portaria n.º 35, de 4 de março de 2004, o Superintendente de Registro de Valores Mobiliários, Sr. Carlos Alberto Rebello foi designado Diretor Substituto.

Trata-se de processo referente à reclamação de acionistas da Plascar, em virtude de a companhia ter negado a concessão de direito de voto aos preferencialistas que não receberam dividendos por três exercícios sociais consecutivos, apesar de haver expressa previsão estatutária nesse sentido. A CVM se manifestou como amicus curiae no Judiciário.

O Colegiado, por maioria, acompanhou o voto apresentado pelo Presidente, não cabendo a CVM fazer nova manifestação como amicus curiae. A Diretora-Relatora teve seu voto vencido, entendendo ser pertinente uma nova manifestação.

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