Decisão do colegiado de 31/03/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR SUBSTITUTO**
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
** De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04 (participou apenas da discussão do Proc. RJ2003/6440)
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA - ELITE CCVM LTDA. - PROC. RJ2003/3731
Reg. nº 4134/03Relator: SGE
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado referente à aplicação de multa cominatória por atraso no envio do parecer do auditor independente relativo às demonstrações contábeis de 01.04.02 a 30.09.02 do Fundo Elite FIA, infringindo o art. 66 da Instrução CVM no 302/99.
Conforme a análise da SIN, não foram apresentados fatos novos ao pedido de reconsideração.
Isto posto, o Colegiado decidiu não acolher o pedido de reconsideração.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: