Decisão do colegiado de 06/04/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR SUBSTITUTO***
* De acordo com o Decreto n.º 4.933, de 23 de dezembro de 2004 e a Portaria do Ministério da Fazenda n.º 35, de 4 de março de 2004.
** Participou apenas da discussão dos Processos RJ2003/3698 e RJ2004/2395
*** De acordo com o Decreto n.º 4.933, de 23 de dezembro de 2004 e a Portaria do Ministério da Fazenda n.º 35, de 4 de março de 2004 - Participou apenas da discussão do Proc. RJ2003/3698.
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI RELATIVA A DIREITO AO DESDOBRAMENTO EFETUADO PELA AMBEV - BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - RUBENS ALVES PEQUENO - PROC. RJ2003/3698
Reg. nº 4189/03Relator: DNP
O Presidente e o Diretor Luiz Antonio Campos declararam seus impedimentos e pelo que, de acordo com o Decreto n.º 4.933, de 23 de dezembro de 2004 e com a Portaria do Ministério da Fazenda n.º 35, de 4 de março de 2004, o Superintendente de Registro de Valores Mobiliários, Sr. Carlos Alberto Rebello Sobrinho, foi designado Diretor Substituto.
Trata-se de reclamação do Sr. Rubem Alves Pequeno, detentor de bônus de subscrição de ações de emissão da Ambev, que segundo ele, a proposta de substituição estaria em desacordo com o fato relevante publicado pela empresa em fevereiro de 1996.
O Colegiado acompanhou o voto apresentado pela Diretora-Relatora, mantendo o entendimento da área técnica que foi de reconhecer que o preço fixado pela Ambev não merece restrições.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: