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Decisão do colegiado de 06/04/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA**
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR SUBSTITUTO***

* De acordo com o Decreto n.º 4.933, de 23 de dezembro de 2004 e a Portaria do Ministério da Fazenda n.º 35, de 4 de março de 2004.
** Participou apenas da discussão dos Processos RJ2003/3698 e RJ2004/2395
*** De acordo com o Decreto n.º 4.933, de 23 de dezembro de 2004 e a Portaria do Ministério da Fazenda n.º 35, de 4 de março de 2004 - Participou apenas da discussão do Proc. RJ2003/3698.

APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA EMISSÃO PRIMÁRIA DE AÇÕES ORDINÁRIAS DA ALL AMERICA LATINA LOGÍSTICA S.A. – PROC. RJ2004/1797

Relator: SRE

Trata-se de pedido de aprovação do contrato de estabilização de preços, com base no § 3º do artigo 4º da Instrução CVM nº 400/03, e pedido de dispensa da exigência de disponibilizar o Prospecto Definitivo na sua página da rede mundial de computadores, uma vez que a Instituição líder e Acionistas Vendedores não dispõem de site na Internet.

O Colegiado acolheu o pedido, nos termos do MEMO/SRE/GER-2/Nº 66/2004.

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