Decisão do colegiado de 20/04/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - AYUB, POHLMANN AUDITORES & CONSULTORES S.C. - PROC. RJ2003/13034
Reg. nº 4275/03Relator: SGE
O Diretor Substituto Antonio Carlos de Santana manifestou seu impedimento.
Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que decidiu pela aplicação de multa cominatória com relação ao atraso no envio de cópia do alvará de registro no CRC/RS e cópia da alteração do contrato social da companhia.
Considerando que não foram apresentados quaisquer elementos ou fatos novos que possam evidenciar vícios na decisão proferida, o Colegiado deliberou manter a decisão tomada em reunião de 13.01.04.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: