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Decisão do colegiado de 20/04/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - AYUB, POHLMANN AUDITORES & CONSULTORES S.C. - PROC. RJ2003/13034

Reg. nº 4275/03
Relator: SGE

O Diretor Substituto Antonio Carlos de Santana manifestou seu impedimento.

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que decidiu pela aplicação de multa cominatória com relação ao atraso no envio de cópia do alvará de registro no CRC/RS e cópia da alteração do contrato social da companhia.

Considerando que não foram apresentados quaisquer elementos ou fatos novos que possam evidenciar vícios na decisão proferida, o Colegiado deliberou manter a decisão tomada em reunião de 13.01.04.

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