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Decisão do colegiado de 27/04/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA*
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO**

* Não participou da discussão do Proc. RJ2004/1494
** De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

APROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE ESTABILIZAÇÃO E DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES - NATURA COSMÉTICOS S.A. - PROC. RJ2004/2020

Reg. nº 4351/04
Relator: SRE

Trata-se de pedido de aprovação para o contrato de estabilização de preços e a dispensa de cumprimento de requisitos do registro, nos termos da Instrução CVM n° 400, na oferta pública de distribuição de ações ordinárias da Natura Cosméticos S/A.

Tendo em vista o contrato ainda não ter sido aprovado pela BOVESPA, o SRE solicitou que o Colegiado somente apreciasse o pedido após a manifestação definitiva da bolsa, com o "de acordo" da SMI.

Com relação ao pedido de dispensa, o Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos manifestou-se contrário à dispensa, sem que haja alguma identificação dos Ofertantes no Anúncio de Início e de Encerramento da Distribuição, e nesse sentido, entendeu faltarem elementos para decidir.

O Presidente manifestou seu entendimento de que a referência, nos anúncios de início e de encerramento de distribuição, aos documentos em que podem ser identificados os ofertantes vendedores permite que seja dispensada a inclusão, nos aludidos anúncios, dos nomes e endereços dos respectivos ofertantes.

Dessa forma, por maioria, o Colegiado deliberou aprovar as dispensas requeridas, por entender que as informações, alvo do pedido de dispensa, constarão dos prospectos da Oferta, do Contrato de Distribuição e do Contrato de Compra de Venda das Ações, anexo ao Pedido de Reserva.

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