Decisão do colegiado de 11/05/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - WELLINGTON LUIZ DESLANDES / ARIJÚ S/A CCTVM - PROC. SP99/0360
Reg. nº 4216/03Relator: DNP
A BVRJ apresentou pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 11.11.03, que afastou a alegação de prescrição manifestada pela Bolsa e concluiu pela procedência da reclamação e conseqüente reposição integral dos valores mobiliários reclamados.
Após expor o assunto, a Diretora-Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pela manutenção da decisão anterior, o que importa no indeferimento do pedido de reconsideração.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: