Decisão do colegiado de 11/05/2004
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DIRETOR SUBSTITUTO*
* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - SAMUEL AGUIRRE DIAZ - PROC. RJ2001/1789
Reg. nº 3564/02Relator: DWB
Trata-se de proposta de arquivamento de processo de rito sumário em razão do cumprimento de Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Samuel Aguirre Diaz, com a CVM, em 19.11.03.
Com base na análise do Parecer da Simionato Auditores Independentes S/C e na manifestação da PFE, que concluíram pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Diretor-Relator apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, pelo arquivamento do processo.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: